Ricardo Alves

Arquivo de intervenções cívicas de Ricardo Alves.

Archive for Maio 2004

Laicidade e Constituição Europeia

A Comunidade Económica Europeia foi lançada, nos anos posteriores à guerra de 1939-45, com a preocupação de prevenir que a Europa voltasse a ser dilacerada por guerras como as que causaram dezenas de milhões de mortos durante o século 20 e que provocaram a perda da supremacia dos países europeus no quadro mundial. O seu objectivo inicial era a coordenação de algumas políticas económicas sectoriais dos países considerados centrais –a Alemanha, a França, a Itália, os países do Benelux, eventualmente o Reino Unido– impossibilitando assim o desenvolvimento de rivalidades económicas que pudessem descambar em afrontamentos nacionais. Após a desagregação da esfera de influência soviética na Europa de Leste, definiram-se em 1991 objectivos mais ambiciosos alargando quer o âmbito de intervenção das políticas comunitárias, quer a área geográfica a integrar na –desde então– União Europeia.

Nesse momento em que a CEE se alargava rebentou nos Balcãs a primeira guerra europeia após 1945. No entanto, os países reunidos na CEE não conseguiram acertar numa estratégia conjunta que permitisse evitar ou conter as guerras jugoslavas. Efectivamente, a Alemanha recém-unificada decidiu unilateralmente reconhecer a independência da Croácia e da Eslovénia católicas –uma posição em que fora precedida por um único Estado, a Santa Sé– e ameaçou mesmo adiar o Tratado de Maastricht se os restantes onze países não a acompanhassem nesse movimento diplomático. Posteriormente, a Grécia –particularmente durante a guerra do Cosovo– tomou posições de solidariedade para com a Sérvia explicáveis, em parte, pela partilha de um fundo religioso cristão ortodoxo que a isola na União Europeia. Finalmente, no início do século 21, os atentados de 11 de setembro de 2001 inauguraram uma nova era de crispações internacionais dominadas, em parte, por razões religiosas, numa época em que a imigração já trouxe para a Europa ocidental importantes contingentes de crentes muçulmanos. A União Europeia corre portanto o risco permanente da divisão ao longo de linhas de fractura religiosas. No sentido de obstar a essas divisões, seria importante que a União Europeia se abstivesse de se definir como um “clube cristão”, e adoptasse valores que pudessem ser partilhados por todos os povos e cidadãos independentemente das suas opções de consciência e das suas referências identitárias.

Nos anos mais recentes, a União Europeia tem vindo a intervir cada vez mais em áreas que afectam direitos humanos ou sociais, e nas quais as realidades sociais e os regimes nacionais dos países membros (laicidade do Estado, confessionalismo de Estado, multiconfessionalismo de Estado), de tão distintos, geram inevitavelmente conflitos que muitas vezes colocam a questão de saber qual deve ser o relacionamento entre a UE e as igrejas, e se o direito comunitário deve afectar o relacionamento entre os Estados e as igrejas. Estes conflitos ficaram evidentes quer aquando da adopção da directiva comunitária[1] contra a discriminação “racial” e religiosa –que colocou a questão de saber se as disposições anti-discriminação da União Europeia devem ou não afectar as igrejas e comunidades religiosas enquanto empregadores–, quer devido às directivas comunitárias tendentes a harmonizar o regime fiscal dos Estados membro[2] –em consequência das quais Portugal e a Espanha foram denunciados junto da Comissão Europeia por manterem a Igreja Católica isenta de IVA, sonegando assim fundos comunitários. No Parlamento Europeu, tem havido lugar para divisões de origem religiosa, nomeadamente aquando da discussão de relatórios e recomendações sobre o planeamento familiar, sobre a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo[3] ou sobre o financiamento europeu à investigação científica em embriões, assuntos cuja discussão suscita pressões enormes de lóbis clericais. É previsível que, no futuro, a União Europeia se ocupe cada vez mais de produzir legislação que dividirá o Parlamento Europeu entre laicos e clericais.

No final do ano de 2002, iniciaram-se os trabalhos da Convenção, com o objectivo de produzir um texto para-constitucional que sistematizasse e clarificasse os vários Tratados já assinados (Roma em 1957, Luxemburgo em 1970, Maastricht em 1991, Amesterdão em 1997, Nice em 2001).

A contribuição da Igreja Católica para a futura Constituição fora tornada pública anteriormente, através de um documento da COMECE (Comissão dos Episcopados da Comunidade Europeia)[4]. Nesse documento, exigia-se:

  • (i) a adopção da declaração nº11 anexa à acta final do Tratado de Amesterdão[5], garantindo assim constitucionalmente o “respeito pelo estatuto das Igrejas e comunidades religiosas” nos respectivos contextos nacionais e o respeito pela sua “organização interna”;

  • (ii) “um diálogo estruturado entre as instituições europeias e as Igrejas e comunidades religiosas”, no reconhecimento do seu “contributo específico”;

  • (iii) que fosse feita referência ao “nome de Deus”, “a fim de permitir a identificação dos cidadãos com os valores da União Europeia, e para mostrar que o poder público não é absoluto”[6];

As demandas da Igreja Católica seriam reforçadas na exortação apostólica “Ecclesia in Europa”[7], onde –num momento em que o debate sobre a Constituição Europeia já produzira, provisoriamente, alguns artigos– o Papa Karol Wojtyla “[dirige-se] aos redactores do futuro tratado constitucional europeu” reiterando a exigência “para que seja inserida nele uma referência ao património religioso, especialmente cristão, da Europa” e, em termos claros, exorta a que seja adoptada a declaração nº11 anexa à acta final do Tratado de Amesterdão, nessa altura já vertida num artigo constitucional.

A polémica sobre o Preâmbulo gozava já de alguma atenção da opinião pública. A primeira versão, datada de 28/5/2003, tentara ser inclusiva fazendo referência tanto ao “elã espiritual que percorre a Europa”, como às “correntes filosóficas do Século das Luzes”[8]. A versão final do Preâmbulo suprimiu tanto uma como a outra, num esforço de neutralidade.

Inspirando-se nas heranças culturais, religiosas e humanistas da Europa, cujos valores, ainda presentes no seu património, enraizaram na vida da sociedade o papel central da pessoa humana e dos seus direitos invioláveis e inalienáveis, bem como o respeito pelo direito,[…]”

No entanto, desde a primeira versão conhecida que o projecto de Constituição para a Europa incluía a Declaração nº11 do Tratado de Amesterdão, tendo-lhe sido aditado um parágrafo prevendo o “diálogo” com as igrejas e comunidades religiosas. A versão final mantém este artigo, o I-51º, na forma seguinte:

Artigo I-51.º: Estatuto das Igrejas e das organizações não confessionais

  1. A União respeita e não afecta o estatuto de que gozam, ao abrigo do direito nacional, as igrejas e associações ou comunidades religiosas nos Estados-Membros.

  2. A União respeita igualmente o estatuto das organizações filosóficas e não confessionais.

  3. Reconhecendo a sua identidade e o seu contributo específico, a União estabelecerá um diálogo aberto, transparente e regular com as referidas igrejas e organizações.

A Igreja Católica conseguiu assim o essencial daquilo que reclamara: a certeza de que a UE não afectará o estatuto de que goza ao abrigo do direito nacional em cada Estado (deve notar-se que a Igreja Católica tem Concordatas com Portugal, Espanha, Itália, Áustria, Alemanha, Luxemburgo, Polónia, Eslováquia e Eslovénia, goza de forte influência na Irlanda e é a igreja de Estado em Malta); e a garantia de que será consultada sempre que se tomem decisões em matérias como o planeamento familiar, a política de família e a bioética. Não deve portanto espantar-nos que, num comunicado de imprensa datado de 31/10/2003, a COMECE declare que “os bispos europeus foram unânimes em acolher favoravelmente o projecto constitucional no seu conjunto” e que “saúdam o lugar que foi reservado [às questões religiosas]” no projecto, “nomeadamente o artigo I-51º”. No entanto, no mesmo comunicado é renovado o “apelo” a uma “referência ao cristianismo no preâmbulo do tratado”. O tom vitorioso do comunicado da COMECE constrasta fortemente com a ideia, que continuou a ser transmitida à opinião pública, de que o projecto de Constituição para a Europa constituía de alguma forma uma afronta ao catolicismo.

Podemos concluir que a Constituição europeia, embora felizmente tenha evitado uma referência explícita ao património cristão que só poderia afrontar quer países como a Turquia quer os cidadãos não cristãos, decidiu proteger o estatuto de que gozam as igrejas nos respectivos contextos nacionais e optou por estabelecer um regime de colaboração com as igrejas e comunidades religiosas que fere decisivamente o princípio de laicidade da própria União Europeia. Seria desejável que, pelo contrário, a União Europeia fosse baseada no princípio da separação entre a política e a religião.

Ricardo Alves

Maio de 2004


[1] Directiva do Conselho Europeu 2000/78/CE de 27/11/2000.

[2] Directiva do Conselho europeu, 17/5/1977, 77/388/CEE.

[3] Por exemplo, a recomendação do Parlamento Europeu de 16/3/2000, que pedia aos Estados membros que garantissem às famílias monoparentais, aos casais em união de facto e aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos de que disfrutam os outros casais.

[4] “L´avenir de l´Europe. Engagement politique, valeurs et religion”; Contribution du secrétariat de la COMECE au débat sur l´avenir de l´Union européene dans la Convention Européene.

[5] “Declaração relativa ao estatuto das Igrejas e das organizações não confessionais: A União respeita e não afecta o estatuto de que gozam, ao abrigo do direito nacional, as Igrejas e associações ou comunidades religiosas nos Estados-Membros. A União respeita igualmente o estatuto das organizações filosóficas e não confessionais.” (Declaração nº11 anexa à Acta Final do Tratado de Amesterdão, mas sem efeito vinculativo.)

[6] O documento da COMECE sugeria que fosse usada a formulação do preâmbulo da Constituição polaca, que afirma querer incluir “aqueles que acreditam em Deus enquanto fonte dos valores da verdade, da justiça, do bem e da beleza bem como os que não partilham esta fé mas respeitam estes valores universais provenientes de outras fontes”.

[7] Exortação apostólica “Ecclesia in Europa” (28/6/2003), parágrafo 114.

[8] “Inspirando-se nas heranças culturais, religiosas e humanistas da Europa, que, alimentadas primeiro pelas civilizações helénica e romana, marcadas pelo elã espiritual que a percorreu e que continua a estar presente no seu património, e depois pelas correntes filosóficas do Século das Luzes, enraizaram na vida da sociedade a sua percepção do papel central da pessoa humana e dos seus direitos invioláveis e inalienáveis, bem como do respeito pelo direito, (…)” (Excerto do Preâmbulo na sua versão de 28/5/2003.)

Written by Ricardo Alves

1 de Maio de 2004 at 0:01

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